Falando agora um pouco sobre nosso país. Já é senso comum que os políticos que estão comandando a Câmara dos Deputados não assinam muitos projetos de lei que beneficiam diretamente o povo. Eu, particularmente, não gosto destas generalizações. Obviamente alguém lá dentro deve trabalhar em função do povo. Alguém. Mas a questão agora não é discutir quem faz o que dentro da esfera legislativa do Brasil. É muito mais fácil analisar casos específicos do que criticar o sistema como um todo. Um caso em especial é interessante de ser analisado.
Há quase 10 anos, em 03/10/2001, para ser mais exato, foi proposto pelo Deputado Marcelo Teixeira – PMDB /CE o PL-5476/2001. Para ser mais explicativo, colocarei a Ementa do PL: “Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.” Se você ainda não acreditou, aí vai a Explicação da Ementa: “Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.” Isso não é fake e muito menos invenção da minha cabeça: existe realmente um projeto de lei querendo acabar com a Assinatura Mensal de Telefonia Fixa.
Este projeto de lei já foi arquivado e desarquivado três vezes. “Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.” É esta frase que aparece quando encontrei este PL no site da Câmara. O link do PL é este: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34235. Ou seja, por ser arquivado pelo Artigo 105, quer dizer, simplificadamente, que o projeto está lá faz muito tempo e não é aprovado logo, por isso é arquivado.
O fato de o Projeto de Lei não sair da Câmara pode ter vários motivos, mas um é o que mais chama atenção, apesar de estar implícito: o interesse das grandes companhias de telefonia. Obviamente que elas não vão querer que a Taxa de Assinatura Mensal seja abolida. Mas, na teoria, estas empresas simplesmente não poderiam fazer nada para impedir o PL: o poder Legislativo estaria acima delas. É aí que nós nos enganamos. E nem é questão de que “os altos executivos destas empresas compram os deputados para que o PL não passe pela Câmara”. Coloco entre aspas, pois isto não é uma afirmação minha, que fique bem claro.
O que realmente acontece, e que é difícil de negar, é que há uma manipulação da mídia em relação a isto. Este projeto de lei, que é de interesse do povo, não é veiculado pelas chamadas “Grandes Mídias”, os jornais e revistas de alcance nacional. Se você leitor, não sabia deste Projeto de Lei, não se sinta mal por isso: muito provavelmente mais de 80% da população do Brasil não sabe. Apesar de ser de extremo interesse da população, a notícia de que este projeto existe e que ele está se arrastando na Câmara há 10 anos não é veiculada.
Se as grandes massas soubessem, que há algum Deputado que realmente está lutando para que um projeto de lei como este fosse aprovado, a população não começaria a fazer pressão para que o projeto fosse aprovado? Se realmente houvesse essa ‘pressão popular’, seria muito mais difícil a não aprovação do projeto.
Outro fato que, na teoria, ajudaria o projeto de lei a ser aprovado, é a inconstitucionalidade da dita Tarifa. Vale ressaltar que aqui são colocadas as palavras ‘taxa’ e ‘tarifa’ para a referida cobrança, quando estas palavras são empregadas erroneamente. Elas são, comumente, designadas desta forma, mas não pode ser uma Tarifa, pois não caracteriza uma cobrança por um serviço prestado, e não pode ser uma Taxa, pois ela não é cobrada pelo Estado. Segundo Alan Douglas Chagas Barros ¹, a tarifa seria inconstitucional porque “a assinatura básica mensal não poderia ser criada por Resolução, Portarias, muito menos por Contrato de Concessão, pois estão criando um direito, inovando no ordenamento jurídico, ferindo o princípio da legalidade e outros preceitos constitucionais, artigo 5º, incisos II e XXXII, artigos 37, caput, 84, inciso IV e 87 parágrafo único, inciso II e 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal.” Ou seja, a Taxa não poderia ser cobrada, pois viola o princípio da legalidade, e desta forma, a Constituição Federal. Mas mesmo a inconstitucionalidade da tarifa não é o suficiente para que o projeto da extinção da taxa seja aprovado.
A aprovação do PL, além de beneficiar a população como um todo, poderia trazer impactos sobre a economia. As grandes empresas de telefonia fixa não gostariam de perder esse dinheiro que vem para eles todos os meses de cada cidadão que assinou o serviço de telefonia. A aprovação da medida poderia acarretar num aumento da tarifa do minuto cobrado pelas operadoras. O que é justificável, pois, apesar de ser inconstitucional, a tarifa ajuda nas finanças das empresas. Se esse dinheiro simplesmente, de um ano para outro, desaparecesse, a saúde da empresa poderia ficar abalada. E não é do interesse de nenhum país que uma empresa do porte da Telefônica, por exemplo, saia do país com medo de falência da filial. Isto pode ser mais uma razão para que a tarifa não seja extinta tão facilmente.
Agora, por outro lado, a extinção da tarifa traria uma maior concorrência entre as empresas do ramo, pois poderia abrir o leque de possibilidades para que os consumidores possam escolher com qual operadora de telefonia fixa querem trabalhar, assim como ocorreu com a chamada ‘portabilidade’ no ramo da telefonia celular. O aumento na concorrência também poderia inibir o aumento exacerbado do preço do minuto, caso realmente venha a ocorrer a extinção da tarifa.
Este foi só um exemplo do que acontece com nosso país: as coisas acontecem, mas normalmente não ficamos sabendo. Isso para o bem e para o mal, há de se ressaltar. Há sim os deputados que trabalham da maneira que lhes é cabível: representar os interesses de quem o elege. Ou seja, você. É para isto que ele é colocado lá, para representar o eleitor. Alguns deputados realmente cumprem este papel, mas acabam sendo barrados pelo sistema vigente. O que temos de fazer, na posição de cidadãos (a mais importante de todas), é acompanhar, o máximo possível, o que acontece nas esferas políticas da sociedade, para que quando encontrarmos algo que pareça não estar coerente possamos, com consistência, reclamar nossos direitos.
¹ - Alan Douglas Chagas Barros. Advogado, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Referencias: BARROS, Alan Douglas Chagas. A inconstitucionalidade da tarifa de assinatura básica cobrada pelas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1854, 29 jul. 2008. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11550. Acesso em: 3 maio 2011.
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